APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 155, §§1º e 4º, I C/C 14, II, 307 E 329 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CRIME DE RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS INDICATIVOS DE QUE O AGENTE RESISTIU À PRISÃO EM FLAGRANTE MEDIANTE VIOLÊNCIA E AMEAÇA, ATRAVÉS DO PORTE OSTENSIVO DE UMA ENXADA E LUTA CORPORAL. DELITO DE FALSA IDENTIDADE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM TER O APELANTE ATRIBUÍDO A SI NOME FALSO COM O INTUITO DE OCULTAR O FATO DE ESTAR FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL. DELITO FORMAL E DE CONSUMAÇÃO INSTANTÂNEA. DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO INAPLICÁVEL. SÚMULA N. 522 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa” (STJ, enunciado 522). PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME DE FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. PROVA ORAL SEGURA ACERCA DO ARROMBAMENTO DA PORTA PARA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. POR OUTRO LADO, APELANTE QUE FAZ JUS AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INAPLICABILIDADE À FORMA QUALIFICADA DO DELITO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CONTUDO, REPOUSO NOTURNO UTILIZADO PARA INCREMENTAR A PENA-BASE COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. REPRIMENDA READEQUADA NESTE PONTO. PLEITO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. AUMENTO ESCORREITO PELOS MAUS ANTECEDENTES. APELANTE QUE OSTENTA QUATRO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, SENDO A PENA MAJORADA POR ESTES E PELA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTUM UTILIZADO PELO MAGISTRADO PROPORCIONAL E EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. REQUERIDO SOPESAMENTO DA REINCIDÊNCIA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DA DOSIMETRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 65 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREVISÃO DE REPRIMENDA MAIOR AO AGENTE QUE DESAFIA A JUSTIÇA E PERSISTE NA REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NOS CRIMES DE FALSA IDENTIDADE E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, BEM COMO A COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. ATENUANTE JÁ APLICADA NA DOSIMETRIA DO PRIMEIRO DELITO. NO ENTANTO, MULTIRREINCIDÊNCIA QUE IMPEDE A COMPENSAÇÃO. QUANTO AO SEGUNDO, INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. APELANTE QUE ADMITIU APENAS PARTE DOS FATOS COM ESCUSAS. PLEITEADA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO AO DELITO DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. APELANTE MULTIRREINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 269 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). TRANSMUDAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO, QUE PASSA DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A DE CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Processo: 0007417-19.2015.8.24.0039 (Acórdão). Relator: Des. Ernani Guetten de Almeida. Origem: Lages. Órgão Julgador: Terceira Câmara Criminal. Data de Julgamento: 13/06/2017. Classe: Apelação Criminal.
> CONFIGURA CRIME DE FALSA IDENTIDADE A ATRIBUIÇÃO DE NOME FALSO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE AUTODEFESA.
ago 8, 2017 | 0 Comentários