Os advogados brasileiros ainda estão aguardando o direito ao porte de armas. Na Câmara dos Deputados está tramitando desde 2011 um projeto de lei autorizando o porte de arma de fogo para defesa pessoal, regulamentando os direitos de advogados públicos.
A alteração na legislação sobre uso de arma de fogos foi uma proposta do deputado federal Ronald Benedet, que poderá permitir que, da mesma forma que os agentes de segurança, também os advogados possam fazer legalmente uso de porte de armas para defesa pessoal.
A proposta vem atender a reivindicação dos profissionais de Direito depois que 13 advogados do Estado do Pará foram assassinados no exercício da profissão, resultando até mesmo numa denúncia na OEA – Organização dos Estados Americanos, através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a violação desses direitos nessa região do Brasil.
Na Câmara, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, já aprovou o porte de armas de fogo pelos advogados e a matéria está contida no Projeto de Lei n° 704/2015.
O que estabelece o Estatuto do Desarmamento?
Segundo o Estatuto do Desarmamento, estabelecido pela Lei n° 10.826/03, o porte de armas por civis é proibido em todo o Brasil, com exceção de casos específicos, como, por exemplo, profissionais de segurança ou pessoas que vivam sob ameaça em razão de sua atividade profissional.
O Projeto de Lei pretende incluir dispositivos para permitir que advogados também possam ter em seu poder o Porte de Arma para defesa pessoal. Em maio de 2016, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu sua aprovação ao parecer.
O Projeto de Lei chegou a ser apresentado em plenário no dia 12 de março de 2015, tendo sua publicação de aprovação apenas um ano depois, em 19 de maio de 2016.
A justificativa para a alteração na legislação sobre desarmamento é a garantia de prerrogativas aos advogados que, segundo a OAB, vêm sendo usurpadas, devendo-se dar o mesmo tratamento, comparando-se com o tratamento garantido a juízes e promotores.
Um dos motivos para essa alteração na legislação sobre o desarmamento é que a atividade exercida pela advocacia vem se tornando temerária, com riscos para o profissional de Direito.
Ao mesmo tempo, é preciso considerar que, na prática, não existem diferenças com relação a riscos inerentes às atividades do advogado, quando comparados com as atividades de juízes ou promotores. Dessa forma, não se justifica que os advogados sejam considerados como civis com padrões de igualdade com qualquer cidadão a respeito do porte de arma.
O exemplo do que acontece no Estado do Pará pode justificar a necessidade de autorização de porte de armas pelos advogados, já que a maior parte dos delitos ali ocorridos apresenta um ponto em comum: os crimes cometidos por pistoleiros.
No Pará, essa prática temerária em municípios do interior, como Altamira, Marabá, Itaituba e outros, vem gerando insegurança e deixando a população aterrorizada. Existe um clima de intimidação e de ameaças, inclusive contra os advogados, sendo de responsabilidade das autoridades policiais assegurar que o trabalho da advocacia possa ser realizado sem qualquer receio ou assédio.
O porte de arma para advogados ainda está aguardando designação de Relator, na Comissão de Constituição e Justiça, sem prazo para ter sua aprovação e sem prazo para que o projeto se transforme em Lei, permitindo que os advogados possam, finalmente, buscar meios de defender sua integridade física.
Na minha pálida opinião, a mão e a mente do Advogado foram moldadas para estar em harmonia com as atividades que a profissão requer em defesa dos interesses dos seus clientes. A arma embrutece a mente e os músculos. O profissional de Direito, mesmo à guisa de defesa pessoal, aos poucos irá perdendo a concentração no seu trabalho, ficando com a mente embotada e grosseira pela ação de uma força que antes não existia, e que, agora passou a ocupar a sua atenção. Essa força chamada ” MEDO”, irá progressivamente contaminando toda a sua existência. Nunca, jamais, em hipótese alguma faça uso de uma arma de fogo.